O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante a aquisição de título de transporte próprio correspondente ao comboio que utilizar. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.
CP,CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Um comentário:
E já agora, o que é possível fazer-se aos passageiros mal educados, mal cheirosos e que gritam ao telemóvel e outras coisas de semelhante jaez, e que fazem sempre o obséquio de se sentarem no banco ao nosso lado, quando todo o raio do comboio tem lugares disponíveis?
Cumprimentos
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